
Procon passa a atender MEI como consumidor Sebrae, 02/09/2015
Microempreendedores Individuais contam com a proteção do Código Brasileiro do Consumidor para apoiá-los nas relações com fornecedores e em solução de conflitos.
Desde o dia 26 de junho, o MEI passa a ter a proteção e a defesa do Código Brasileiro do Consumidor, que regula as relações de consumo.
Em uma iniciativa inédita, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, divulgou nota técnica em que equipara o Microemprendedor Individual ao consumidor.
Considerado em suas vulnerabilidades, o microempreendedor individual poderá ser atendido em um dos 800 Procons em atividade no País.
Um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Senacon e o Sebrae Minas colocará à disposição do MEI instrumentos legais para apoiá-lo nas suas relações com fornecedores de produtos e serviços e em eventuais soluções de conflitos de consumo.
O Ministério da Justiça já orientou todos os Procons no sentido de prestarem atendimento ao MEI.
Para Heloísa Menezes, diretora técnica do Sebrae, o ato tem grande impacto. “O entendimento que equipara o MEI ao consumidor tem abrangência nacional e marca um novo capítulo no ambiente dos pequenos negócios, a exemplo da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que prevê tratamento diferenciado, favorecido e simplificado a esses empreendimentos”.