Finep autoriza seguro garantia para operações de crédito
Fonte: www.brasil.gov.br, 09/03/2015
Procedimento garante mais rapidez e facilidade, além de ter custo anual relativamente mais baixo em comparação à fiança bancária
As empresas interessadas em obter financiamentos da Finep ganharam uma facilidade: a agência passou a aceitar, em 2015, o seguro garantia nas operações de crédito.
Antes, a opção para quem tomava empréstimo com a agência era a fiança bancária, que tem o prêmio (prestação paga pelo segurado) consideravelmente maior.
O seguro garantia tem um custo equivalente a 1/3 do custo anual da fiança bancária, que gira em torno de 1,5% e 6% do valor da dívida garantida. Historicamente, um dos maiores problemas das empresas para conseguir financiamento está nas garantias.
A emissão de uma carta de fiança toma limite operacional do banco, bem como limite de crédito da empresa junto ao banco, impactando diretamente o seu Índice de Basileia. Já o seguro garantia não compromete o limite de crédito da empresa perante os bancos para a obtenção de financiamentos e capital de giro.
Em 2012 foi zerada a alíquota do IOF em operação de contratação de seguro garantia, o que diminuiu ainda mais o seu custo. Ambas são garantias nas quais um terceiro assume o compromisso de cumprir determinada obrigação caso o devedor não o faça. Contudo, o seguro garantia possui vantagens de liquidez e higidez.
A Finep contou com uma consultoria especializada, além de benchmarking, para chegar ao modelo de contrato final, já aprovado e aderido por seguradoras como BTG Pactual e Swiss Re. É necessário que a seguradora possua classificação de risco emitido por uma das seguintes agências: A.M. Best, Fitch Ratings, Standard & Poor’s e Moody’s.
Saiba mais
O seguro garantia é regulamentado pela Susep e visa garantir determinadas obrigações a cargo do segurado, em favor de um beneficiário nomeado na apólice. Em sua origem, era principalmente usado para garantir obrigações de fazer, como o seguro de garantia na modalidade conclusão de obra ou em licitações.
Contudo, tem se mostrado uma garantia adequada em contratos de crédito, cujas obrigações são, essencialmente, obrigações de pagamento.