Lula sanciona Lei Geral do Turismo com vetos Fonte: Hoteliernews, 25/09/2024
Após passar pela Câmara dos Deputados no final de agosto, a Lei Geral do Turismo foi sancionada pelo presidente Lula no dia 18 de Setembro. O chefe do Executivo reforçou que o setor deve ser uma forma de reduzir a desigualdade no país, com grandes incentivos para companhias aéreas — um dos entraves para o desenvolvimento da indústria, segundo informado pelo Valor
A nova lei contempla recursos de incentivo à aviação, com a criação de um plano nacional, assim como novas regras para o setor de hospedagens. As ações do governo serão baseadas no Mapa do Turismo Brasileiro, com destinação de aportes para as regiões do país.
O texto prevê que 30% dos recursos do FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil) sejam destinados para iniciativas relacionadas ao incremento do turismo pelo setor aéreo, com um aporte de R$ 6 bilhões, segundo o Ministério de Portos e Aeroportos.
"O novo regulamento garantirá R$ 6 bilhões para o transporte aéreo por meio de financiamentos às companhias brasileiras, visando aprimorar a qualidade do turismo e a experiência dos passageiros", informou o Ministério.
O FNAC poderá ser utilizado por empresas aéreas para empréstimos, aquisição de querosene de aviação e desenvolvimento de projetos de combustíveis renováveis. O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) será o operador principal do fundo, com a participação de instituições financeiras públicas e privadas, desde que assumam os riscos das operações e sejam habilitadas pelo BNDES.
- Vetos
Os vetos do texto foram variados, indo desde exceção ao uso de responsabilidade solidária em caso de falência e recuperação judicial à flexibilização de regras para hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis.
Por sugestão dos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania, foi derrubado o trecho que previa que a criança ou o adolescente poderiam ser hospedados na companhia de apenas um de seus genitores, do seu responsável legal, do detentor da guarda, do ascendente ou colateral maior, até terceiro grau, mediante comprovante de parentesco, ou de pessoa maior mediante autorização dos pais ou responsável.
Por recomendação do Ministério do Turismo, foi retirado ainda o inciso que dizia que não se aplicada aos empreendimentos imobiliários organizados sob forma de condomínio com instalações e serviços de hotelaria à disposição dos moradores, cujos proprietários disponibilizem as unidades exclusivamente para uso residencial próprio ou por terceiros, conforme legislação específica – artigo que definia algumas atribuições para meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos.
"A proposição contraria o interesse público, pois causaria conflito de interpretação e insegurança jurídica sobre a abrangência do marco legal a parcela relevante do mercado hoteleiro", informa a justificativa para o veto.