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Tudo que você precisa saber sobre a CIPA Fonte: Consultoria Iso, 21/12/2022

Muito além de uma comissão obrigatória, as atividades da CIPA podem levar a empresa a obter muitos ganhos, através da prevenção dos acidentes no trabalho.

O Brasil é campeão mundial de acidentes de trabalho. Cerca de 700 mil pessoas sofrem algum tipo de acidente todos os anos nas organizações brasileiras.

Reduzir estes números é uma tarefa dificílima, que esbarra em muitos obstáculos como cultura de trabalho, informalidade, baixa qualificação dos trabalhadores e falta de sistemas de gestão de saúde e segurança do trabalho nas empresas.

Dentre os mecanismos criados para reduzir os riscos e acidentes no trabalho, um dos mais importantes é a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A CIPA hoje é regulada pela NR-5 e constitui um grupo de funcionários que serão encarregados de promover a saúde e segurança do trabalho em todas as atividades da empresa.

- O que é a CIPA?
A CIPA é uma comissão coletiva formada por representantes dos colaboradores e da empresa. Ela atua com ações de promoção da saúde e segurança dos trabalhadores. Bem como em atividades de conscientização e prevenção de acidentes.

O item 5.1 da NR-05 define que o objetivo da CIPA é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando permanentemente compatíveis às atividades laborais e a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

- Pra que serve a CIPA?
A CIPA serve para a execução de ações majoritariamente preventivas. Dentre suas atribuições estão: inspeções, revisões de procedimentos de segurança, verificação da utilização de EPI’s, promoção de eventos voltados à saúde e segurança no trabalho e auditoria interna de segurança.

Também é função da CIPA a verificação da regularidade dos brigadistas de incêndio e das instalações de emergência da empresa.

A CIPA também serve para promover uma cultura de segurança, fazendo com que todos os funcionários saibam dos seus papéis em casos de emergências e conscientizando-os a agir sempre da maneira mais precavida possível.

Com o advento da migração das pessoas para os setores de serviços, a CIPA também passa a verificar as condições ergonômicas do trabalho, atuando na identificação de situações que podem ocasionar lesões ao trabalhador.

Uma das principais funções da CIPA é a realização de treinamentos para a segurança, inclusive com a participação de especialistas de fora da empresa. Estes treinamentos têm por objetivo fazer com que todos os colaboradores atuem de maneira consciente e integrada na prevenção de acidentes.

É interessante ressaltar que uma atribuição que vem ganhando espaço na CIPA é a preocupação com a saúde mental do trabalhador, uma vez que situações de estresse extremo e problemas pessoais diversos podem prejudicar o trabalho e a saúde do funcionário.

Uma das ações consequentes dessa atribuição é a realização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho), nesta semana ocorrem os tradicionais treinamentos, mas também são realizadas palestras sobre diversos temas não necessariamente ligados ao trabalho, mas também à saúde mental e emocional dos colaboradores.

- Como a CIPA funciona?
A CIPA é formada por representantes da empresa e dos empregados. No caso da empresa, os representantes são definidos pela diretoria e no caso dos empregados, a eleição é realizada por votação secreta nos nomes dos candidatos que voluntariamente se postularam à participação na comissão.

A CIPA realiza reuniões periódicas entre seus membros para a discussão e determinação das atividades a serem executadas pela comissão, ela também atua diretamente na execução dos treinamentos e seus integrantes são submetidos ao curso da CIPA, que os capacita na interpretação da NR-05 e dá todas as orientações para a execução dos trabalhos da comissão.

A CIPA em geral possui representantes em todos, ou no mínimo na maioria, dos setores da empresa, que fazem a disseminação em suas respectivas áreas das ações da comissão e promovem a saúde e segurança do trabalho.

Os cargos eleitos na CIPA possuem mandato de um ano e após sua expiração, uma nova comissão deverá ser votada e formada, podendo haver reeleição dos membros da comissão passada. O empregador deverá designar, entre os seus representantes, aquele que presidirá a CIPA, já os funcionários escolherão os titulares e o vice-presidente da comissão.

Após a constituição da comissão, os eleitos deverão ser submetidos ao curso da CIPA, que deverá abordar todos os tópicos da Norma Regulamentadora nº5 e também capacitará os participantes à gestão da comissão.

- A CIPA é obrigatória?
A lei brasileira diz que devem criar e manter uma CIPA: as empresas privadas e públicas, as sociedades de economia mista, os órgão da administração pública, sejam eles diretos ou indiretos, bem como instituições beneficentes, recreativas e sem fins lucrativos, desde que mantenham em seu quadro, trabalhadores sob regime empregatício, o que gera dispensa para empresas que não possuem funcionários ou em que todos os colaboradores são pessoas jurídicas.

A norma determina que o número de integrantes da CIPA deverá obedecer ao quadro 1 no corpo da publicação. Contudo, o quadro 1 só estabelece dimensionamento para empresas que possuem mais de 20 funcionários. Sendo assim, a lei dispensa de elaboração da CIPA, as empresas que possuem até 19 colaboradores em seus quadros, independente da natureza das operações dessas organizações.

A CIPA também é um dos principais itens a serem abordados na certificação OHSAS 18001, a qual pode ser feita através da Consultoria Online Verde Ghaia. Assim, os requisitos e a elaboração da CIPA podem ser todos executados pelos consultores da Verde Ghaia via software, agilizando e reduzindo os custos do processo.

- Quais as vantagens de participar da CIPA?
Para os funcionários, há diversas vantagens em se participar da CIPA. Uma delas é a grande aquisição de conhecimento sobre processos de promoção da saúde e segurança do trabalho, o que pode enriquecer o currículo do trabalhador para futuras candidaturas a outras vagas de emprego.

Outra vantagem se dá para os representantes dos empregados eleitos para cargos de direção da CIPA. Estes possuirão a estabilidade do emprego garantida durante o seu mandato e também por mais um ano após o término do mandato. Sendo assim, exceto por iniciativa própria ou por justa causa, não poderá haver a dispensa do funcionário eleito para cargo de direção da CIPA para representação dos funcionários.

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