Custos e benefícios do compliance no mundo corporativo Fonte: Terra, 11/02/2019
De modo geral, o programa de compliance inclui o estabelecimento de políticas internas, códigos de conduta, incentivo à denúncia, buscando estruturar e aplicar regras de integridade para identificar, prevenir e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos. Porém, esses programas representam mais que a mera observância e cumprimento de imposições legais.
Na verdade, o programa de compliance estabelece preceitos morais e éticos, capazes de configurar uma transformação cultural na condução das atividades e dos negócios da empresa. Aliado a isso, é importante observar que a sociedade e o mercado atuais estimam relações pautadas na transparência e na ética como forma de mitigarem seus riscos.
Nesse cenário, foi promulgada a Lei 12.846 de 2013, chamada Lei Anticorrupção, ainda recente, mas que já apresenta bons resultados, sobretudo no que concerne ao compliance. No entanto, é um erro entender que a Lei Anticorrupção somente é aplicável às empresas que contratam com órgãos públicos, pois ela submete todas as empresas, independentemente de serem públicas ou privadas, de contratarem ou não com órgãos públicos.
Além disso, na Lei Anticorrupção, a regulamentação do compliance é determinada pelos artigos 41 e 42 do Decreto 8.420 de 2015, os quais determinam as bases para sua criação nas empresas. De maneira abrangente, esse decreto indica e orienta acerca do conteúdo dos programas de compliance, a exemplo dos códigos de conduta e das políticas e procedimentos de integridade. Não há dúvida de que a empresa que implementa o compliance terá um diferencial no mercado, apto a lhe agregar valor e contribuir para sua perenidade.
Entretanto, desenvolver um programa de compliance, em razão de sua complexidade, normalmente, representa um custo relevante. A empresa precisará criar instrumentos internos de controle para, de modo geral, realizar análise de risco, elaborar código de conduta, investir em treinamentos permanentes, adotar um canal de denúncias, bem como monitorar o cumprimento do programa.
Apesar disso, diversos estudos comprovam que esses custos, ainda que elevados em um primeiro momento, são menores que aqueles gerados pela inexistência de um programa de compliance, pois, em caso de eventual condenação por atos de corrupção, além da imposição de multas, há que se considerar possíveis impactos negativos na reputação da empresa, os quais são incalculáveis.
Um estudo realizado pelo Ponemun Institue LLC, intitulada "The True Cost of Compliance", fez um estudo com 46 empresas de grande porte e concluiu que a ausência de um programa de compliance pode representar cerca de 3 vezes mais do que aqueles para sua adoção.
O fato é que a inexistência de programas de compliance, especialmente no cenário altamente competitivo atual, afasta investidores, aumenta os riscos de envolvimento em fraudes e corrupção, além do risco de multas e penalidades aplicadas pelas autoridades. Em contrapartida, o programa de compliance pode diminuir riscos, aumentar a competitividade e atrai bons investidores.
Não se trata de simples retórica, a necessidade da adoção do compliance é real e não são poucas as empresas que estão atentas ao tema. Porém, é preciso observar que o estabelecimento de um programa que contempla apenas aspectos básicos, sem representar, de fato, efetividade em sua aplicação, pode gerar tantos riscos quanto o de não tê-lo. Isso porque, nos órgãos de controle do poder público, já existem mecanismos de auditoria aptos a indicarem os programas de compliance que são apenas formais, sem qualquer efetividade prática. Ademais, na iniciativa privada, o cenário é o mesmo, pois as grandes empresas já exigem que seus fornecedores e prestadores de serviços tenham programa de compliance e o pratiquem.
Pode-se considerar, por fim, que o estabelecimento de programas de compliance para as empresas que objetivam destacar-se em sua área de atuação e perpetuar-se no mercado é irreversível. Da mesma forma, fica patente, que se está criando um ambiente de negócios mais saudável, em um contexto virtuoso.