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Compliance é peça-chave Fonte: Diário de Góias, 05/08/2019

Criar mecanismos corporativos que impeçam as empresas de praticarem atos ilícitos é um grande caminho do combate efetivo à corrupção, tanto na esfera privada quanto na pública. Esses mecanismos são chamados de compliance, que em português significa conformidade, e estão em franca expansão no meio empresarial. Para que funcionem, no entanto, é preciso criar mecanismos efetivos que reduzam o risco de corrupção, e que permitam, internamente, denunciar, apurar e punir casos de condutas desviantes.

Os escândalos de corrupção publicitados nos últimos anos em nosso país chamam a atenção para uma nova era que bate à porta das empresas: a prática de atos ilícitos pode acabar com saúde de uma empresa, quando não levá-la à falência. Casos não faltam, o último foi o pedido de Recuperação Judicial da gigante Odebrecht, o maior caso de Recuperação Judicial da história do Brasil. Por isso é correto dizer que a sustentabilidade e longevidade de uma empresa hoje passa pela implementação de sistema sério de compliance.

O compliance é um sistema por princípio de prevenção, que busca inibir a prática de atos ilícitos, inserindo dentro da empresa uma nova cultura em conformidade com regras claras e bem definidas de conduta. Ainda assim, não é possível acabar com as irregularidades e, nestes casos, é preciso ter canais que identifiquem e sanem rapidamente essas práticas.

Um desses meios que podem ser altamente eficazes, se corretamente implementados, são os canais de denúncia anônimos. Existem diversas vias para a implementação desses canais de denúncia, que podem usar e abusar da tecnologia, permitindo serem feitos por meios eletrônicos e aplicativos. Todo e qualquer meio seguro que garanta o anonimato e que assegure ao denunciante de boa fé a impossibilidade de represálias, são bem-vindos.

Para garantir a efetividade das denúncias, é necessário que mecanismos de apuração e eventual responsabilização estejam integrados ao sistema de compliance, a fim de estancar rapidamente as possíveis práticas ilícitas.

Todos esses mecanismos devem cumprir com o dever de sigilo da informação, até o termo final da apuração, respeitando à risca o direito ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com a Constituição de 1988.

A implementação do compliance é sem dúvida peça-chave em qualquer corporação que vislumbre um futuro duradouro no mundo contemporâneo, mas é preciso ser implementado com extremo profissionalismo, para cumprir com a legalidade já diplomada em nosso país.

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